Decreto de Excardinação | Pe. Diogo Rocha

DECRETO DE EXCARDINAÇÃO
PE. DIOGO ROCHA

Prot. N.º 001/2025
__________________________________

DOM LUAN SOUZA CARDEAL DOS SANTOS
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DE SANTA CRUZ

aos todos que a estas letras lerem ou delas tomarem conhecimento, saudação e bênção no Senhor.

Considerando o pedido formal de excardinação apresentado pelo Revmo. Sr. Diogo Rocha, presbítero incardinado nesta Arquidiocese Metropolitana de Santa Cruz;

Considerando que o referido presbítero apresentou as devidas justificativas em conformidade com o cân. 270 do Código de Direito Canônico, tendo causas justas e suficientes em espírito de discernimento pastoral;

Após análise e em conformidade com os preceitos canônicos estabelecidos, especialmente o cân. 269 § 3º, que regula a apresentação por escrito do pedido de excardinação, e o cân. 267, que exige a devida assinatura do Ordinário local;

Tendo em vista a liberdade de consciência e a vocação pastoral do Revmo. presbítero, e reconhecendo a legitimidade de sua solicitação, assim como o bem espiritual;

DECRETAMOS:

Art. 1º Fica, por meio deste, concedida a excardinação do Revmo. Sr. Diogo Rocha desta Arquidiocese Metropolitana de Santa Cruz, com efeito imediato a partir da data de emissão deste decreto.

Art. 2º Com a excardinação, o referido presbítero é liberado de todas as obrigações e direitos que lhe eram conferidos pela incardinação nesta Arquidiocese, permanecendo, contudo, com as responsabilidades inerentes ao estado clerical conforme as disposições do Código de Direito Canônico.

Art. 3º Este decreto de excardinação será comunicado oficialmente ao Revmo. Sr. Diogo Rocha, que deverá proceder conforme as normativas canônicas para dar continuidade ao seu ministério sacerdotal.

Art. 4º O presente decreto entra em vigor na data de sua promulgação, devendo ser registrado nos arquivos da Cúria Metropolitana e comunicado às autoridades eclesiásticas competentes.

Dado e passado em nossa Cúria Metropolitana, nesta Arquiepiscopal cidade de Santa Cruz, aos 03 dias do mês de Janeiro do Ano Santo Jubilar de 2025, sob nosso sinal e selo de nossas armas, durante o Pontificado de Clemente III.

+Luan Souza Cardeal dos Santos
Arcebispo Metropolitano de Santa Cruz

Mons. Murilo Mota   
Chanceler do Arcebispado

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem