DECRETO DE ACEITAÇÃO E SUSPENSÃO
PE.WANDERSON SILVA
Prot. N.º 029/2025
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DOM LUAN SOUZA CARDEAL DOS SANTOS
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DE SANTA CRUZ
aos todos que a estas letras lerem ou delas tomarem conhecimento, saudação e bênção no Senhor.
Apresentada a esta Arquidiocese, a Carta e o pedido de Renúncia e Dispensa, ao OFÍCIO DE PREBÍSTERO E DISPENSA DO CEBILATO, apresentado pelo REVMO. PE. WANDERSON SILVA, que atual atua com o ofício de PÁROCO da PARÓQUIA SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS. Como previsto no Código de Direito Canônico (cf. cân. 187 §), (cf. cân. 189 §) (cf. cân. 291 §).
Apresentado isto, declaramos que o Sr. Arcebispo Metropolitano Dom Luan Souza Cardeal dos Santos, dignou-se aceitar o pedido de Renúncia e Dispensa do estado clerical do REVMO. PE. WANDERSON SILVA.
Rogamos a Bem-Aventurada Virgem Maria, desejando que tal providência seja ocasião de auxílio e solicitude na vida pessoal do Revmo. Padre Wanderson Silva. Manifestamos nessa ocasião, toda a nossa estima e reconhecimento pela sua dedicação e zelo com a Igreja e o ministério presbiteral que lhe foi confiado, e lhe outorgamos com satisfação, o merecido título de Presbítero Emérito nesta Arquidiocese de Santa Cruz.
DECRETO
3. Será entregue ao Revmo, o título de Presbítero Emérito, nesta Arquidiocese de Santa Cruz pelo trabalho prestado.
1. O Revmo. Pe. Wanderson Silva, fica livre de quaisquer atividade e responsabilidade do Estado Clerical;
2. Esta suspenso do celibato clerical, como previsto no Cân. 291 §, autorizada dispensa por mandato Apostólica;
2. Esta suspenso do celibato clerical, como previsto no Cân. 291 §, autorizada dispensa por mandato Apostólica;
3. Será entregue ao Revmo, o título de Presbítero Emérito, nesta Arquidiocese de Santa Cruz pelo trabalho prestado.
Rogamos a Bem-Aventurada Virgem Maria, desejando que tal providência seja ocasião de auxílio e solicitude na vida pessoal do Revmo. Padre Wanderson Silva. Manifestamos nessa ocasião, toda a nossa estima e reconhecimento pela sua dedicação e zelo com a Igreja e o ministério presbiteral que lhe foi confiado, e lhe outorgamos com satisfação, o merecido título de Presbítero Emérito nesta Arquidiocese de Santa Cruz.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
Dado e passado em nossa Cúria Metropolitana, nesta Arquiepiscopal cidade de Santa Cruz, ao quarto dia (04) do mês de março do Ano Santo Jubilar de dois mil e vinte e cinco (2025), sob nosso sinal e selo de nossas armas.
+Luan Souza Cardeal dos Santos
Arcebispo Metropolitano de Santa Cruz
+Dom Hamilton Lima
Bispo-Auxiliar



