DECRETO DE EXCARDINAÇÃO
PE. RENAN LOPES
Prot. N.º 032/2025
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POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DE SANTA CRUZ
aos todos que a estas letras lerem ou delas tomarem conhecimento, saudação e bênção no Senhor.
Considerando o pedido formal de excardinação apresentado pelo Revmo. Sr. Renan Lopes, presbítero incardinado nesta Arquidiocese Metropolitana de Santa Cruz;
Considerando que o referido presbítero apresentou as devidas justificativas em conformidade com o cân. 270 do Código de Direito Canônico, tendo causas justas e suficientes em espírito de discernimento pastoral;
Após análise e em conformidade com os preceitos canônicos estabelecidos, especialmente o cân. 269 § 3º, que regula a apresentação por escrito do pedido de excardinação, e o cân. 267, que exige a devida assinatura do Ordinário local;
Tendo em vista a liberdade de consciência e a vocação pastoral do Revmo. presbítero, e reconhecendo a legitimidade de sua solicitação, assim como o bem espiritual;
DECRETAMOS:
Art. 1º Fica, por meio deste, concedida a excardinação do Revmo. Sr. Renan Lopes desta Arquidiocese Metropolitana de Santa Cruz, com efeito imediato a partir da data de emissão deste decreto.
Art. 2º Com a excardinação, o referido presbítero é liberado de todas as obrigações e direitos que lhe eram conferidos pela incardinação nesta Arquidiocese, permanecendo, contudo, com as responsabilidades inerentes ao estado clerical conforme as disposições do Código de Direito Canônico.
Art. 3º Este decreto de excardinação será comunicado oficialmente ao Revmo. Sr. Renan Lopes, que deverá proceder conforme as normativas canônicas para dar continuidade ao seu ministério sacerdotal.
Art. 4º O presente decreto entra em vigor na data de sua promulgação, devendo ser registrado nos arquivos da Cúria Metropolitana e comunicado às autoridades eclesiásticas competentes.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
Dado e passado em nossa Cúria Metropolitana, nesta Arquiepiscopal cidade de Santa Cruz, ao decimo terceiro (13) dia do mês de março do Ano Santo Jubilar de dois mil e vinte cinzo (2025), sob nosso sinal e selo de nossas armas.
+Luan Souza Cardeal dos Santos
Arcebispo Metropolitano de Santa Cruz
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Carta Circular



