Decreto de Reabilitação | Colégio Episcopal

DECRETO REABILITAÇÃO
COLÉGIO EPISCOPAL

Prot. N.º 033/2025

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DOM LUAN SOUZA CARDEAL DOS SANTOS,
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO  METROPOLITANO  DE  SANTA  CRUZ E ADMINISTRADOR APOSTÓLICO,

aos todos que a estas letras lerem ou delas tomarem conhecimento, saudação e bênção no Senhor.

“Os Bispos, constituídos pelo Espírito Santo, sucedem aos Apóstolos como pastores das almas e, em comunhão com o Sumo Pontífice e sob a sua autoridade, são enviados a perpetuar a obra de Cristo, Pastor Eterno” (Cf. Decreto Christus Dominus, Paulo VI, N.° 2).

No exercício de sua missão, os Bispos são chamados a serem sinais vivos de Cristo, o Bom Pastor, escutando com atenção as moções do Espírito Santo e zelando pelo rebanho que lhes foi confiado. Em unidade com o Santo Padre e em fidelidade à Igreja, tornam-se instrumentos essenciais para a edificação do Corpo Místico de Cristo.

Reconhecendo a importância do serviço episcopal na condução do povo de Deus, este Colégio, agindo sob a autoridade de Sua Eminência, o Card. Luan dos Santos, e conforme as disposições do Decreto Ministerium Ordinatum, estabelece o seguinte:

Tendo em vista as necessidades pastorais e a comunhão eclesial, e com base nas faculdades canônicas conferidas pelo Sumo Pontífice, reabilitamos e reintegramos ao pleno exercício do ministério episcopal os Revmos. Srs.:

I. Mons. Robert Sarah, como Bispo-Auxiliar da Diocese de Itaguaí;

Bem como atribuímos aos mesmos todos os direitos, encargos e dignidades inerentes ao episcopado.

Nesse ofício, caberá a ele exercer seu ministério episcopal com dedicação e zelo, contribuindo para o bom funcionamento das atividades das Devidas Dioceses.

Exortamos, a perseverar no zelo pastoral, na fidelidade à missão recebida e na comunhão plena com o Roma e com o Colégio Episcopal. Que sua experiência e vigor sejam dedicados ao bem do povo de Deus e à edificação da Igreja.

Invocamos a intercessão da Bem-aventurada Virgem Maria, Rainha dos Apóstolos, para que ela o inspire e sustente em sua vocação, fortalecendo-o na caridade e no testemunho da fé.

Dado na Sede dos Escritórios 
do Colégio Episcopal, aos 
16 dias do mês de Março de 2025.

Por mandato Apostólico,

Card. Luan Souza dos Santos
Arcebispo Metropolitano de Santa Cruz
Administrador Apostólico

Pe. Lucas Eduardo
Subscritor

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