DECRETO REABILITAÇÃO
COLÉGIO EPISCOPAL
Prot. N.º 050/2025
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DOM LUAN SOUZA CARDEAL DOS SANTOS,
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DE SANTA CRUZ E ADMINISTRADOR APOSTÓLICO,
aos todos que a estas letras lerem ou delas tomarem conhecimento, saudação e bênção no Senhor.
“Os Bispos, constituídos pelo Espírito Santo, sucedem aos Apóstolos como pastores das almas e, em comunhão com o Sumo Pontífice e sob a sua autoridade, são enviados a perpetuar a obra de Cristo, Pastor Eterno” (Cf. Decreto Christus Dominus, Paulo VI, N.° 2).
No exercício de sua missão, os Bispos são chamados a serem sinais vivos de Cristo, o Bom Pastor, escutando com atenção as moções do Espírito Santo e zelando pelo rebanho que lhes foi confiado. Em unidade com o Santo Padre e em fidelidade à Igreja, tornam-se instrumentos essenciais para a edificação do Corpo Místico de Cristo.
Reconhecendo a importância do serviço episcopal na condução do povo de Deus, este Colégio, agindo sob a autoridade de Sua Eminência, o Card. Luan dos Santos, e conforme as disposições do Decreto Ministerium Ordinatum, estabelece o seguinte:
Tendo em vista as necessidades pastorais e a comunhão eclesial, e com base nas faculdades canônicas conferidas pelo Sumo Pontífice, reabilitamos e reintegramos ao pleno exercício do ministério episcopal os Revmos. Srs.:
I. Dom Pedro Henrique como Bispo-Auxiliar da Arquidiocese Metropolitana de Santa Cruz
Bem como atribuímos aos mesmos todos os direitos, encargos e dignidades inerentes ao episcopado.
Nesse ofício, caberá a ele exercer seu ministério episcopal com dedicação e zelo, contribuindo para o bom funcionamento das atividades das Devidas Dioceses.
Exortamos, a perseverar no zelo pastoral, na fidelidade à missão recebida e na comunhão plena com o Roma e com o Colégio Episcopal. Que sua experiência e vigor sejam dedicados ao bem do povo de Deus e à edificação da Igreja.
Invocamos a intercessão da Bem-aventurada Virgem Maria, Rainha dos Apóstolos, para que ela o inspire e sustente em sua vocação, fortalecendo-o na caridade e no testemunho da fé.
Dado na Sede dos Escritórios
do Colégio Episcopal, aos
28 dias do mês de Abril de 2025.
Por mandato Apostólico,

