DECRETO DE EXCARDINAÇÃO| PE. LUIZ GUSTTAVO

 DECRETO DE EXCARDINAÇÃO

PE. LUIZ GUSTTAVO 

Prot. N.º 063/2025


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DOM LUAN SOUZA CARDEAL DOS SANTOS
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DE SANTA CRUZ

aos todos que a estas letras lerem ou delas tomarem conhecimento, saudação e bênção no Senhor.

Considerando o pedido formal de excardinação apresentado pelo Revmo. Sr. Luiz Gusttavo, presbítero incardinado nesta Província Eclesiástica de Santa Cruz 

Considerando que o referido presbítero apresentou as devidas justificativas em conformidade com o cân. 270 do Código de Direito Canônico, tendo causas justas e suficientes em espírito de discernimento pastoral;

Após análise e em conformidade com os preceitos canônicos estabelecidos, especialmente o cân. 269 § 3º, que regula a apresentação por escrito do pedido de excardinação, e o cân. 267, que exige a devida assinatura do Ordinário local;

Tendo em vista a liberdade de consciência e a vocação pastoral do Revmo. presbítero, e reconhecendo a legitimidade de sua solicitação, assim como o bem espiritual;

DECRETAMOS:

Art. 1º Fica, por meio deste, concedida a excardinação do Revmo. Sr. Luiz Gusttavo desta Província Eclesiástica de Santa Cruz, com efeito imediato a partir da data de emissão deste decreto.

Art. 2º Com a excardinação, o referido presbítero é liberado de todas as obrigações e direitos que lhe eram conferidos pela incardinação nesta Província, permanecendo, contudo, com as responsabilidades inerentes ao estado clerical conforme as disposições do Código de Direito Canônico.

Art. 3º Este decreto de excardinação será comunicado oficialmente ao Revmo. Sr. Luiz Gusttavo, que deverá proceder conforme as normativas canônicas para dar continuidade ao seu ministério sacerdotal.

Art. 4º O presente decreto entra em vigor na data de sua promulgação, devendo ser registrado nos arquivos do Dicastério do Clero e comunicado às autoridades eclesiásticas competentes.

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

Província Eclesiástica de Santa Cruz, 04 de Maio do Ano Santo da Esperança de 2025.

+Luan Souza Cardeal dos Santos
Prefeito do Dicastério do Clero 

Subscritor 


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