DECRETO DE REABILITAÇÃO | Dicastério para o Clero

 




DECRETO DE REABILITAÇÃO

Prot. N.º 068/2025


Dado na Sede do Dicastério para o Clero,

ao 08° dia do mês de Maio de 2025, Ano da Esperança.


A todos os que tomarem conhecimento deste documento, graça e paz da parte de Deus, nosso Pai, e de Jesus Cristo, nosso Senhor.

O Dicastério para o Clero, após o necessário processo de escuta, discernimento e avaliação pastoral, acolheu favoravelmente as súplicas apresentada pelo Senhor Wesley Ryan qual, em espírito de obediência e renovado zelo eclesial, solicitou a reabilitação ao ministério diaconal.

À luz da doutrina e disciplina da Igreja, e tendo em vista os sinais de conversão autêntica, reconciliação e desejo de servir novamente ao Povo de Deus, autorizamos e promulga a REABILITAÇÃO CANÔNICA dos mencionados clérigos ao exercício integral do primeiro grau da Ordem.

Declara-se, por meio deste decreto, que o referido irmão são plenamente reabilitado na vida e no serviço pastoral da Igreja, com todos os encargos, graças e responsabilidades que o ministério sacerdotal comporta. Reafirma-se, contudo, que antes de exercerem qualquer função eclesial, deverão cumprir publicamente a Profissão de Fé e emitir o Juramento de Fidelidade na presença do Bispo local ou na minha presença, Prefeito do referido Dicastério.


A respectiva incardinação será a seguinte:


Para a Arquidiocese de Santa Cruz 

I. S. R. Wesley Ryan 


Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se quaisquer disposições em contrário.




+Luan Souza Card. dos Santos 

Prefeito para o Dicastério para o Clero 


Mons. Luís Ratzinger 

Subscritor

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