"Ecce Sacerdos magnus, qui in diebus suis placuit Deo."(Cf. Eclo 44,16-27)
Com imensa alegria e profunda ação de graças a Deus, aproximamo-nos de um dos mais significativos acontecimentos da história de nossa Igreja Particular: a elevação da Paróquia São Sebastião à dignidade de Co-Catedral da Arquidiocese Metropolitana de Santa Cruz, sinal visível da comunhão e da unidade desta Arquidiocese em torno da Cátedra Arquiepiscopal.
Na mesma Solene Celebração Eucarística será conferida a Posse Canônica do Reverendíssimo Mons. Matheus Gabriel, legitimamente nomeado para o ofício de Pároco da Co-Catedral São Sebastião, assumindo oficialmente o cuidado pastoral da comunidade que lhe é confiada.
Desejando que este acontecimento seja celebrado por toda a Igreja Arquidiocesana com espírito de fé, comunhão e solene ação de graças, havemos por bem decretar o que segue:
DECRETAMOS
Art. 1º. Ficam convocados os Excelentíssimos e Reverendíssimos Senhores Bispos, todos os Presbíteros e Diáconos, os Religiosos e Religiosas, os Seminaristas e todos os fiéis leigos da Arquidiocese Metropolitana de Santa Cruz para participarem da Solene Celebração Eucarística de Elevação da Paróquia São Sebastião à dignidade de Co-Catedral da Arquidiocese Metropolitana de Santa Cruz, durante a qual será dada a Posse Canônica do Reverendíssimo Monsenhor Matheus Gabriel como Pároco da Co-Catedral São Sebastião.
Art. 2º. A Solene Celebração Eucarística realizar-se-á às 20h00 do dia 28 de julho de 2026, na Co-Catedral São Sebastião, sendo presidida por mim, Dom Luís Santos, O.P., Bispo- Auxiliar e Vigário Geral da Arquidiocese Metropolitana de Santa Cruz.
Art. 3º. Os Bispos, Presbíteros e Diáconos deverão participar revestidos das vestes litúrgicas próprias de sua ordem e dignidade. Os Seminaristas apresentar-se-ão com o traje eclesiástico, conforme as normas estabelecidas.
Art. 4º. Determina-se que todas as Paróquias, Quase-Paróquias, Reitorias, Comunidades, Pastorais, Movimentos, Associações de Fiéis e demais organismos arquidiocesanos promovam ampla participação dos fiéis nesta solene celebração, expressão da unidade da Igreja Particular.
Art. 5º. Para favorecer a participação de todo o Povo de Deus, fica proibida, em todo o território da Arquidiocese Metropolitana de Santa Cruz, a realização de qualquer celebração litúrgica pública a partir das 19h00 do dia 28 de julho de 2026, salvo autorização expressa da Autoridade Arquidiocesana por motivo gravíssimo.
Art. 6º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser imediatamente divulgado em todas as paróquias, comunidades e organismos arquidiocesanos.
Confiamos este memorável acontecimento à proteção da Bem-aventurada Virgem Maria, Mãe da Igreja, e à poderosa intercessão de São Sebastião, para que a nova Co-Catedral seja sempre um centro de santificação, evangelização e comunhão para todo o Povo de Deus.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Dados e passado em nossa Cúria Metropolitana, nesta Arquiepiscopal cidade de Santa Cruz, aos vinte e sete (27) do mês de julho do Ano Santo Jubilar de dois mil e vinte seis (2026), sob nosso sinal e selo de nossas armas.


