DECRETO DE NOMEAÇÃO
Considerando a necessidade de prover o cuidado pastoral da Paróquia São João Paulo II (Paulus II), e tendo ponderado as qualidades humanas, espirituais e pastorais do Reverendíssimo Pe. José Hermesson, bem como o bem das almas (salus animarum suprema lex),
HAVEMOS POR BEM DECRETAR E DECRETAMOS:
Art. 1º Fica nomeado o Reverendíssimo Pe. José Hermesson para o ofício de Pároco da Paróquia São João Paulo II (Paulus II), desta Arquidiocese de Santa Cruz.
Art. 2º O novo Pároco exercerá seu ministério em comunhão com esta Igreja Particular, observando fielmente a disciplina da Igreja, o Direito Canônico e as normas arquidiocesanas, dedicando-se à pregação da Palavra de Deus, à celebração dos Sacramentos, à promoção da vida litúrgica, da caridade e da evangelização.
Art. 3º A posse canônica será conferida em data a ser fixada por esta Cúria Metropolitana, mediante o rito litúrgico próprio, momento em que o nomeado assumirá plenamente os direitos e deveres inerentes ao ofício de Pároco.
Art. 4º Exortamos os fiéis da Paróquia São João Paulo II (Paulus II) a acolherem seu novo Pastor com espírito de fé, comunhão e colaboração, para que, unidos, edifiquem uma comunidade viva, missionária e fiel ao Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo.
Art. 5º O presente Decreto entra em vigor na data da posse canônica, revogadas as disposições em contrário.
Confiamos o ministério do Pe. José Hermesson à intercessão da Bem-aventurada Virgem Maria, Mãe da Igreja, e de São João Paulo II, para que, fortalecido pela graça divina, desempenhe com zelo e fidelidade a missão que lhe é confiada.


