DECRETO DE NOMEAÇÃO
Nós, por graça de Deus e da Santa Igreja, no exercício do ministério pastoral que nos foi confiado, considerando a necessidade de prover o adequado cuidado espiritual dos fiéis e assegurar a reta administração dos bens e serviços eclesiásticos;
Tendo ouvido os organismos competentes e atendendo ao bem pastoral da comunidade paroquial;
Em conformidade com as disposições dos cânones 515, §1, 519, 521, 523 e 524 do Código de Direito Canônico;
HAVEMOS POR BEM E DECRETAMOS:
Art. 1º Fica nomeado o Revmo. PE. ENZO GABRIEL CORRIA para o ofício de Pároco da Paróquia Nossa Senhora de Lordes, com todos os direitos, deveres e faculdades inerentes ao referido encargo, segundo as normas da Igreja e o direito vigente.
Art. 2º Compete ao nomeado exercer com zelo e fidelidade o múnus de ensinar, santificar e governar a comunidade que lhe é confiada, promovendo a vida litúrgica, a evangelização, a catequese, a caridade cristã e a comunhão eclesial.
Art. 3º O Revmo. Pároco deverá tomar posse canônica do ofício conforme o rito e as prescrições estabelecidas pela autoridade eclesiástica competente, passando, a partir desse ato, a exercer plenamente o ministério paroquial.
Art. 4º Exortamos todos os fiéis da Paróquia Nossa Senhora de Lordes a acolherem com espírito de comunhão e obediência o novo Pároco, colaborando fraternalmente na missão evangelizadora da Igreja e perseverando na unidade do Corpo de Cristo.
Art. 5º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas quaisquer disposições em contrário.
Confiamos o ministério do Revmo. PE. ENZO GABRIEL CORRIA à maternal intercessão da Bem-Aventurada Virgem Maria, sob o título de Nossa Senhora dos Remédios, para que, sustentado pela graça divina, conduza o povo que lhe foi confiado pelos caminhos da fé, da esperança e da caridade.


