DECRETO DE INCARDINAÇÃO / Pe. Geraldo Henrique Verissimo

 

DOM LUAN, CARDEAL DOS SANTOS,

  ARCEBISPO METROPOLITANO DE SANTA CRUZ.

Pela Graça de Deus e da Sé Apostólica


Prot. N. 002/2026 - Chancelaria

A todos que este Decreto virem, saudação e bênção no Senhor.

Tendo em vista a maior Glória de Deus e o bem pastoral do povo fiel confiado ao nosso cuidado; Atendendo ao requerimento formal do Revmo. Sr. Pe. Geraldo Henrique Verissimo, que manifestou livre e espontaneamente a vontade de pertencer definitivamente ao clero desta Arquidiocese;


DECRETAMOS E DETERMINAMOS:

Art. 1º - Concedemos e efetivamos a INCARDINAÇÃO do Revmo. Pe. Geraldo Henrique Verissimo no Presbitério desta Arquidiocese de Santa Cruz.

Art. 2º- Desde este momento, o referido sacerdote passa a ser clérigo desta Igreja Particular, com todos os direitos, privilégios e obrigações inerentes, ficando incardinado para o serviço do Povo de Deus nesta Arquidiocese.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua assinatura.


Dado e passado na Cúria Metropolitana da Arquidiocese de Santa Cruz, sob nosso Selo e Brasão, aos 25 dias do mês de agosto do ano do Senhor de 2026.


Arcebispo Metropolitano de Santa Cruz


Chanceler do Arcebispado

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