Decreto de Aceitação da Renúncia das Atividades | Sr. Gustavo Martini

 

DOM LUAN SOUZA CARDEAL DOS SANTOS
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEL-DIÁCONO SANTA MARIA IMACULADA NO ESQUILINO 
ARCEBISPO METROPOLITANO DE SANTA CRUZ

Aos que este nosso Decreto virem, saúde, paz e bênção no Senhor.

Prot. N.º 001/2026


No exercício do múnus pastoral que nos foi confiado, atentos ao bem da Igreja e ao adequado ordenamento da vida e do ministério dos clérigos,


CONSIDERANDO, que o Revmo. Sr. Pe. Gustavo Martin, presbítero incardinado nesta Igreja Particular, apresentou livremente a esta autoridade eclesiástica sua carta de renúncia ao exercício do ministério sacerdotal;


CONSIDERANDO, que a referida manifestação foi recebida e devidamente examinada pela autoridade competente, tendo sido respeitadas a liberdade e a consciência do sacerdote;


CONSIDERANDO o disposto no Código de Direito Canônico acerca dos direitos, deveres e obrigações próprios dos clérigos, bem como as normas relativas à perda do estado clerical;


DECRETAMOS:


Art. 1º Aceitamos, a partir da publicação do presente Decreto, a renúncia apresentada pelo Revmo. Sr. Pe. Gustavo Martin ao exercício do ministério sacerdotal na Arquidiocese De Santa Cruz.


Art. 2º O Revmo. Sr. Pe. Gustavo Martin fica, em consequência, exonerado dos ofícios, encargos pastorais e funções eclesiásticas que lhe tenham sido confiados por esta Arquidiocese, ressalvadas as disposições que dependam de ulterior determinação da autoridade eclesiástica competente.


Art. 3º A presente aceitação da renúncia ao exercício do ministério não constitui, por si mesma, concessão da perda do estado clerical, a qual deverá observar o procedimento e as disposições estabelecidas pelo direito universal da Igreja.


Art. 4º Enquanto não houver eventual decisão da autoridade competente acerca da perda do estado clerical, permanecem em vigor as obrigações e os direitos próprios do estado clerical, conforme determinado pelo Código de Direito Canônico e pelas legítimas disposições da autoridade eclesiástica.


Art. 5º Determine-se que o presente Decreto seja registrado nos arquivos da Cúria e comunicado oficialmente ao interessado.


Art. 6º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas quaisquer disposições em contrário.


Dado e passado em nossa Cúria, nesta Arquidiocese De Santa Cruz, aos Vinte e Quatro  (24) dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e seis, sob o sinal e selo de nossas armas. Durante o Pontificado de Bento VIII.

Card. Luan Souza dos Santos
Arcebispo Metropolitano

Dom Diogo Rocha
Bispo Auxiliar



Mons. Matheus Gabriel
 Vigário Geral da Arquidiocese 



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