Prot. N. 007/2026
Considerando que o Cân. 1230 do Código de Direito Canônico define Santuário como igreja ou lugar sagrado aonde acorrem, por motivo especial de piedade, numerosos fiéis peregrinos com aprovação do Ordinário local;
Considerando a grande devoção do povo de Deus à Divina Pastora, cultivada há muitos anos na Paróquia da Divina Pastora;
Considerando o crescente número de peregrinos, as graças alcançadas, os testemunhos de fé e a adequada estrutura para acolhida dos fiéis;
Considerando o parecer favorável do Colégio de Consultores e do Conselho Presbiteral, ouvido conforme o Cân. 1232 §1;
Considerando o bem espiritual dos fiéis e para maior glória de Deus;
DECRETAMOS:
Art. 1º - Fica elevada à dignidade de SANTUÁRIO ARQUIDIOCESANO DA DIVINA PASTORA, a até então Paróquia da Divina Pastora, pertencente a esta Arquidiocese de Santa Cruz, com todos os direitos, privilégios e obrigações canônicas inerentes a este título.
Art. 2º - O referido Santuário Arquidiocesano gozará das prerrogativas previstas nos Cân. 1233 e 1234 §§1 e 2, devendo ser provido de meios abundantes de salvação, mediante o anúncio diligente da Palavra de Deus, o fomento adequado da vida litúrgica, especialmente pela celebração da Eucaristia e da Penitência, e o cultivo de formas aprovadas de piedade popular.
Art. 3º - Fica nomeado como seu primeiro Reitor o Revmo. Pároco atual, com os deveres previstos no Estatuto dos Santuários desta Arquidiocese.
Art. 4º - Determina-se que seja elaborado e apresentado a esta Cúria, no prazo de 90 dias, o Estatuto próprio do Santuário e o Livro de Tombo das graças alcançadas.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor a partir de sua leitura solene no dia da Dedicação, devendo ser publicado e arquivado.

