Prot. Nº 001/2026
a todos que este Decreto virem, saudação e bênção no Senhor.
CONSIDERANDO o crescimento do povo fiel e a necessidade de prover melhor assistência espiritual naquela região pastoral;
CONSIDERANDO o pedido formal dos fiéis da Paróquia Santo Antônio e o parecer favorável do Conselho Presbiteral, nos termos do Cân. 515 §2 e Cân. 1214 do Código de Direito Canônico;
CONSIDERANDO a notável devoção do povo fiel a Nossa Senhora das Mercês, Mãe e Padroeira dos cativos;
DECRETAMOS:
Art. 1º - Fica ERIGIDA canonicamente, a partir desta data, a CAPELA NOSSA SENHORA DAS MERCÊS, localizada no território da PARÓQUIA SANTO ANTÔNIO, nesta Arquidiocese de Santa Cruz.
Art. 2º - A referida Capela, dedicada a Nossa Senhora das Mercês, fica como capela filial, vinculada juridicamente e pastoralmente à Paróquia Santo Antônio, sob a jurisdição e cuidado de seu Pároco.
Art. 3º - Na Capela ora erigida poderão ser celebrados todos os atos de culto divino, inclusive a Santa Missa, e demais sacramentos, observadas as normas litúrgicas e o direito particular desta Arquidiocese.
Art. 4º - Fica estabelecida como data festiva o dia 24 de setembro, Solenidade de Nossa Senhora das Mercês.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser lido na igreja matriz e na nova Capela e devidamente arquivado em nossos livros.
Dado e passado em nossa Cúria Metropolitana, sob nosso Selo e Brasão de Armas, aos 13 de Setembro de 2026.

