DECRETO DE EREÇÃO CANÔNICA - CAPELA NOSSA SENHORA DAS MERCÊS

 

DOM LUAN SOUZA, CARDEAL DOS SANTOS,
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DE SANTA CRUZ.,

Prot. Nº 001/2026


a todos que este Decreto virem, saudação e bênção no Senhor.


CONSIDERANDO o crescimento do povo fiel e a necessidade de prover melhor assistência espiritual naquela região pastoral;


CONSIDERANDO o pedido formal dos fiéis da Paróquia Santo Antônio e o parecer favorável do Conselho Presbiteral, nos termos do Cân. 515 §2 e Cân. 1214 do Código de Direito Canônico;


CONSIDERANDO a notável devoção do povo fiel a Nossa Senhora das Mercês, Mãe e Padroeira dos cativos;


DECRETAMOS:


Art. 1º - Fica ERIGIDA canonicamente, a partir desta data, a CAPELA NOSSA SENHORA DAS MERCÊS, localizada no território da PARÓQUIA SANTO ANTÔNIO, nesta Arquidiocese de Santa Cruz.


Art. 2º  - A referida Capela, dedicada a Nossa Senhora das Mercês, fica como capela filial, vinculada juridicamente e pastoralmente à Paróquia Santo Antônio, sob a jurisdição e cuidado de seu Pároco.


Art. 3º - Na Capela ora erigida poderão ser celebrados todos os atos de culto divino, inclusive a Santa Missa, e demais sacramentos, observadas as normas litúrgicas e o direito particular desta Arquidiocese.


Art. 4º - Fica estabelecida como data festiva o dia 24 de setembro, Solenidade de Nossa Senhora das Mercês.


Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser lido na igreja matriz e na nova Capela e devidamente arquivado em nossos livros.


Dado e passado em nossa Cúria Metropolitana, sob nosso Selo e Brasão de Armas, aos 13 de Setembro de 2026.



Arcebispo Metropolitano de Santa Cruz


Chanceler do Arcebispado




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