Provisão Canônica | Paróquia Divina Pastora

--------------------//--------------------


DOM LUAN SOUZA CARDEAL DOS SANTOS
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEL-DIÁCONO SANTA MARIA IMACULADA NO ESQUILINO 
ARCEBISPO METROPOLITANO DE SANTA CRUZ

aos todos que a estas letras lerem ou delas tomarem conhecimento, saudação e bênção no Senhor.

Em atenção aos ditames do Código de Direito Canônico, no uso de minhas atribuições como Arcebispo Metropolitano, considerando as últimas determinações constantes nas nomeações arquidiocesanas e a necessidade pastoral que se apresenta a esta Sé, havemos por NOMEAR o Pe. Gabriel Wiliam, para o ofício de Pároco da Paróquia Divina Pastora.

O Revmo. deverá, com zelo e prudência:
1. Cuidar para que a Palavra de Deus seja devidamente anunciada e os fiéis leigos de sua comunidade tenham acesso à instrução nas verdades da fé em homilias quotidianas e em momentos catequéticos;

2. Cuidar para que a Santíssima Eucaristia seja o centro da comunidade Paroquial; 

3. Empenhar-se na celebração dos Sacramentos, na divulgação da oração em família, bem como na participação ativa da sagrada Liturgia;

4. Organizar a Liturgia de tal modo que, não apenas não se introduzam abusos, mas seja devidamente preparada e com zelo celebrada; 

5. Esforçar-se no ofício do Bom Pastor, procurando conhecer os fiéis entregues a seus cuidados, visitando as famílias, participando de suas angústias e dores, confortando-os, e corrigindo com prudência os que falharam; 

6. Reconhecer e promover a parte própria que os fiéis leigos têm a missão da Igreja; incentivar suas associações, movimentos; cooperar com Bispo, com os Presbitério e com os fiéis em espírito de comunhão e participação, para que todos possam sentir-se membros da Igreja Católica e Apostólica;
 
7. Representar a paróquia em todos os negócios jurídicos, e cuidar de seus bens; 

8. Aplicar pelo povo as missas, e comunicar ao povo; 

9. Executar em virtude do ofício, tudo que lhe atribui o Direito Canônico e as determinações oriundas da Sé Arquidiocesana.

Esta provisão deverá ser tornada pública na cerimônia de apresentação, a fim de que a maior parcela do povo de Deus tome conhecimento de suas letras.
 

Esta cerimônia deverá ser realizada obrigatoriamente durante uma Celebração Eucarística e deverá ser registrada em ata, assinada pelas autoridades eclesiásticas presentes e anexada aos arquivos arquidiocesanos, onde se encontram os registros da chancelaria, e uma cópia armazenada nos arquivos da Paróquia.

A celebração foi presidida por Dom Diogo, Bispo auxiliar da Arquidiocese de Santa Cruz

Recomendamos o pastoreio deste nosso irmão, com o rebanho presente nesta comunidade, ao patrocínio da Beatíssima Virgem Maria, concebida sem pecado, para que ilumine sempre o reto caminho a ser seguido e fortaleça o desenvolvimento do trabalho evangelizador.

Dado e passado em nossa Cúria Metropolitana, nesta Arquiepiscopal cidade de Santa Cruz, aos (21) Dias do mês de Setembro de dois mil e vinte seis (2026), sob nosso sinal e selo de nossas armas.



Card. Luan Souza dos Santos
Arcebispo Metropolitano






Mons. Matheus Gabriel
 Vigário Geral da Arquidiocese 






 

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem