ARQUIDIOCESE DE SANTA CRUZ
OFÍCIO DO MESTRE DE CERIMÔNIAS ARQUIDIOCESANO
Prot. MC 004/2026
Fazemos saber que,
Para o bom andamento, dignidade e ordem das celebrações litúrgicas na arquidiocesanas,
DECRETAMOS:
Art. 1º - Ficam nomeados para o Ofício de CERIMONIÁRIOS DA ARQUIDIOCESE DE SANTA CRUZ, como auxiliares diretos deste Mestre de Cerimônias:
I - Revmo. Pe. GABRIEL WILLIAM
II - Revmo. Pe. ANTÔNIO
Art. 2º - Os ora nomeados estão autorizados a exercer a função de cerimoniários em todas as Missas Pontificais, Ordenações, Posses Canônicas e Solenidades presididas pelo Exmo. Sr. Arcebispo e por este Mestre de Cerimônias.
Art. 3º - FICA EXPRESSAMENTE PROIBIDO a qualquer outro clérigo, seminarista, religioso(a) ou leigo(a) exercer a função de cerimoniário em celebrações arquidiocesanas SEM A PRÉVIA E EXPRESSA AUTORIZAÇÃO DESTE MESTRE DE CERIMÔNIAS ARQUIDIOCESANO.
Quem desobedecer a este Decreto estará sujeito às sanções disciplinares cabíveis.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e deve ser comunicado a todo o clero e registrado na Cúria Metropolitana.
Santa Cruz, 8 de outubro de 2026.
Mons. Matheus Gabriel
Mestre de Cerimônias da Arquidiocese de Santa Cruz
