DECRETO DE AUTORIZAÇÃO DE TROCA DO PADROEIRO | CAPELA SENHOR DO BONFIM E NOSSA SENHORA DAS DORES

DECRETO DE AUTORIZAÇÃO 
CAPELA SENHOR DO BONFIM E NOSSA SENHORA DAS DORES  - CATEDRAL


Prot. N.°091/2025



DOM LUAN SOUZA CARD DOS SANTOS
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA 
ARCEBISPO METROPOLITANO DE SANTA CRUZ 

aos todos que a estas letras lerem ou delas tomarem conhecimento, saudação e bênção no Senhor.

Considerando o pedido formulado pelo Reverendíssimo Mons. Luís Santos, Pároco e Cura da Paróquia Catedral Nossa Senhora da Imaculada Conceição, e a manifestação unânime da comunidade de fieis de Senhor Bonfin e de Nossa Senhora das Dores, Localizada na regional Nossa Senhora Imaculada Conceição, Arquidiocese Metropolitana de Santa Cruz.

Considerando que a comunidade, em sua legítima aspiração e em virtude são o SENHOR DO BONFIM E NOSSA SENHORA DAS DORES.

Considerando que a comunidade, em sua legítima aspiração e em virtude de uma crescente e profunda devoção popular a Nossa Senhora da Conceição Aparecida,  deseja ter como nova Padroeira, Nossa Senhora Aparecida.

Considerando que tal solicitação atende ao bem espiritual dos fiéis e está em conformidade com as normas da Igreja, especialmente no que tange à escolha de patronos para comunidades eclesiais, e tendo ouvido o parecer do Colégio dos Consultores.

DECRETAMOS:

Art. 1º - Seja autorizada a troca dos atuais padroeiros da comunidade de  Senhor do Bonfim e Nossa Senhora das Dores, pela nova padroeira Nossa Senhora Aparecida;

Art. 2º - A partir da data deste decreto, as festas litúrgicas e celebrações em honra aos novos padroeiros deverão ser promovidas e organizadas pela comunidade, em conformidade com o calendário litúrgico e as orientações da Igreja.

Art. 3º- O Pároco  providenciará a devida atualização dos registros e documentos pertinentes à comunidade, bem como a comunicação desta decisão aos fiéis.

Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua assinatura e publicação.

Art. 5º- Que este decreto seja registrado na Cúria Metropolitana e comunicado ao Pároco para que produza seus devidos efeitos.


Dado e passado em nossa Cúria Metropolitana, nesta Arquiepiscopal cidade de Santa Cruz, aos 25 dias do mês de Julho de 2025 do ano Santo Jubilar Peregrinos de Esperança, sob nosso sinal e selo de nossas armas.

† Luan Souza Card dos Santos 
Arcebispo Metropolitano 

Mons. Luís Santos 
Chanceler do Arcebispado 

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