DECRETO DE REATIVAÇÃO CANÔNICA DA PARÓQUIA DIVINA PASTORA

 Decreto de Reativação Canônica 

Paróquia Divina Pastora 

Prot. N.°092/2025




DOM LUAN SOUZA CARD DOS SANTOS
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA 
ARCEBISPO METROPOLITANO DE SANTA CRUZ 

aos todos que a estas letras lerem ou delas tomarem conhecimento, saudação e bênção no Senhor.


CONSIDERANDO:

• O cânon 515, § 2 do Código de Direito Canônico, que estabelece que a ereção, alteração e supressão de paróquias são reservadas à autoridade do Arcebispo Metropolitano;
•  O histórico e a importância da Paróquia Divina Pastura para a vida espiritual e comunitária dos fiéis no Bairro Monte Serrat;
• A necessidade pastoral de restabelecer a presença e a ação evangelizadora da Igreja em Monte Serrat, atendendo às crescentes demanda de fiéis;
• A disponibilidade de recursos humanos e materiais que tornam viável a reativação da referida paróquia;
•   O parecer favorável do Conselho dos Consultores desta Arquidiocese, em reunião realizada em 28 de Julho;

DECRETAMOS:

Art. 1º. Fica reativada, com efeito imediato a partir da data deste decreto, a Paróquia Divina Pastora, com sede no Bairro Monte Serrat;

Art. 2º. A Paróquia Divina Pastura abrangerá o território assim delimitado em todo o território do bairro Monte Serrat;

Art. 3º. O Reverendíssimo Padre Marcos Almeida, é nomeado o primeiro Pároco da recém-reativada Paróquia Divina Pastora, com todos os direitos e deveres inerentes a este ofício, a partir do dia de sua posse Canônica;

Art. 4º.A Paróquia Divina Pastora terá como titular e padroeira a Divina Pastora, com as celebrações litúrgicas e atividades pastorais a ela dedicadas, conforme a tradição e as normas da Igreja;

Art. 5º. Todas as disposições anteriores que contrariem o presente decreto ficam revogadas.

Art. 6º. Este decreto entra em vigor na data de sua assinatura e publicação.

Dê-se ciência e cumpra-se.

Dado e passado em nossa Cúria Metropolitana, nesta Arquiepiscopal cidade de Santa Cruz, aos 28 dias do mês de Julho de 2025 do ano Santo Jubilar Peregrinos de Esperança, sob nosso sinal e selo de nossas armas.

† Luan Souza Card dos Santos 
Arcebispo Metropolitano 

Mons. Luís Santos 
Chanceler do Arcebispado 

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem