Decreto de Elevação | Paróquia São Sebastião

DECRETO DE ELEVAÇÃO 

DA PARÓQUIA SÃO SEBASTIÃO 

A DIGNIDADE DE CO- CATEDRAL 

DA ARQUIDIOCESE METROPOLITANA DE SANTA CRUZ 


Prot. N°: 0102

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DOM LUAN SOUZA CARDEAL DOS SANTOS,
ARCEBISPO  METROPOLITANO  DE  SANTA  CRUZ,

aos todos que a estas letras lerem ou delas tomarem conhecimento, saudação e bênção no Senhor.

Movidos pela inspiração do Espírito Santo e pelo reto discernimento das necessidades pastorais desta venerável Igreja Particular; considerando a nobre história de fé, o admirável zelo apostólico e a piedade amadurecida no seio da antiga Paróquia de São Sebastião, consagrada sob o patrocínio do glorioso Mártir e Defensor da Santa Igreja, e desejando prover de modo ainda mais digno à celebração dos sagrados mistérios, ao decoro da liturgia episcopal e ao bem espiritual do Povo de Deus, determinamos quanto segue:

I – Elevação Canônica

Por força da presente autoridade, erigimos e elevamos a já mencionada Paróquia de São Sebastião à nobilíssima condição de Co-Catedral, a ser doravante intitulada:

“Co-Catedral de São Sebastião”

À mesma atribuímos todas as honras, prerrogativas, direitos, distinções e obrigações que competem a uma igreja que, juntamente com a Sé principal, participa do exercício e da visibilidade da dignidade episcopal.

II – Finalidade e Dignidade Litúrgica

A Co-Catedral de São Sebastião será, doravante, reconhecida como sede litúrgica auxiliar para as celebrações solenes presididas pelo Ordinário; lugar sagrado destinado a acolher funções pontificais, assembleias de maior importância, atos capitulares, celebrações sacramentais de alta solenidade e quaisquer cerimônias que, de acordo com as normas canônicas e litúrgicas, exijam espaço dotado da dignidade própria de uma cátedra.

Nela deverá brilhar, com especial reverência, o esplendor do culto divino, para que todos os fiéis sejam guiados à contemplação dos mistérios do Altíssimo.

III – Insígnias e Sinais da Dignidade

Ordenamos que na recém-erigida Co-Catedral:

– se disponha, com apropriado decoro, a cátedra, legítimo sinal da missão de ensinar, santificar e governar;
– se exponham o brasão do Ordinário e os símbolos próprios da autoridade eclesiástica competente;
– se mantenha o culto e a manutenção do templo em conformidade com a sua nova dignidade, sendo guardados com exímio respeito os paramentos, objetos sagrados e insígnias oficiais.

IV – Regime e Administração

A administração ordinária da nova Co-Catedral será confiada ao Reitor, nomeado conforme o sagrado direito, o qual exercerá seu ofício sob a vigilância e obediência imediata do Ordinário local e de acordo com as normas vigentes.

V – Disposições Finais

Tudo quanto estabelecido nestas Letras deve ser tido como firme, válido e eficaz, não obstante quaisquer disposições em contrário.

Determinamos que o presente Decreto seja promulgado mediante inscrição nos atos oficiais desta Circunscrição Eclesiástica e publicado para conhecimento de todo o rebanho do Senhor.


 Card. Luan Souza Dos Santos.
Arcebispo Metropolitano de Santa Cruz.



† Mons. Lucas Eduardo.
Chanceler do Arcebispado

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